Condômino e aluguel de imóvel pelo AIRBNB

STJ ENTENDE QUE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PODE PROÍBIR CONDÔMINO DE ALUGAR O IMÓVEL PELO AIRBNB

No último dia 20, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que condomínios podem impedir a locação de unidades residenciais por meio de plataformas digitais.

Após concluir que a locação pelas plataformas digitais não configura locação por temporada, tampouco trata-se de contrato de hospedagem (que possui regras próprias), o entendimento foi no sentido de que existindo na convenção de condomínio regra impondo destinação residencial ao imóvel, mostra-se inviável o uso das unidades particulares, que implique o desvirtuamento daquela finalidade residencial.

Contudo, nada impede que a convenção do condomínio possa autorizar a utilização das unidades residenciais para a locação por intermédio de plataformas digitais.

Fonte: https://www.migalhas.com.br

Fonte: https://www.istoedinheiro.com.br

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