STJ decide sobre o ITBI

STJ DECIDE QUE ITBI SOMENTE PODE SER COBRADO APÓS O REGISTRO DO IMÓVEL EM CARTÓRIO

Recente decisão proferida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que, a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, só pode ser realizada após o registro imobiliário.

Segundo o relator do processo, Ministro Humberto Gomes de Barros, impor a cobrança do imposto antes do registro em cartório contraria a legislação vigente, pois o fato gerador do ITBI ocorre após o registro do título e do registro imobiliário, não sendo considerado, para fins de incidência do imposto, a celebração da Promessa de Compra e Venda.

Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br

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